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Mantida indenização por danos morais para vítima de homofobia em condomínio

A 6ª Câmara de Direito Privado confirmou a condenação por danos morais da subsíndica de um condomínio após ofensas de cunho homofóbico contra um dos moradores. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, conforme já havia sido estipulado pela juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara.

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