[b] ESCOLA É CONDENADA A INDENIZAR ESTUDANTE POR RETER CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO[/b]

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Instituto Polígono de Ensino e manteve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil ao aluno R.M.L., além da obrigação de entregar-lhe Certificado de Conclusão de Curso.
De acordo com a decisão, o estudante teria, de inúmeras formas, por meio de contato administrativo e pelo Procon, resolver questão referente à entrega de seu diploma, documento que lhe possibilitaria trabalhar em sua área de formação.
O desembargador Orlando Pistoresi, relator do recurso, afirmou que “a reparação respectiva constitui adequada resposta à violação configurada, sendo inegável o abalo sofrido em razão da inércia da instituição de ensino em entregar ao autor o diploma de curso regularmente concluído, demonstrada de forma inequívoca pelos documentos juntados aos autos”.
O magistrado ainda destacou que o valor fixado é razoável “para os objetivos que devem nortear a indenização por danos morais, representando uma eficaz punição para o agente e uma suficiente compensação à vítima, pela dor moral experimentada”.
Os desembargadores Lino Machado e Carlos Russo também compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.

Processo nº 0044416-60.2011.8.26.0554

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